1. O que é o Comitê Gestor do IBS?
É o órgão que vai administrar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma tributária. Ele será responsável pela arrecadação, fiscalização, distribuição da receita e gestão do imposto que unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) representa uma das principais mudanças introduzidas pela Reforma Tributária no Brasil. Ele terá uma legislação única válida para todo o país e não integrará sua própria base de cálculo. O IBS será não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido com o crédito obtido nas compras.
2. O Comitê é um órgão do governo federal?
Não. Ele será uma entidade autônoma, com gestão compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. O Conselho Superior será o órgão colegiado mais importante dentro do Comitê Gestor do IBS e será responsável por definir as diretrizes estratégicas e tomar as decisões de maior impacto operacional, regulatório e administrativo sobre a gestão do novo imposto.
3. Como será composição do Conselho?
- 27 representantes dos estados
- 27 representantes dos municípios
Posicionamento da FNP
A FNP defende que a representação municipal reflita a diversidade da federação, reafirmando a determinação constitucional (Art. 156-B), sendo:
- 14 titulares e suplentes indicados pela CNM, representando a maioria dos municípios (voto unitário por município).
- 13 titulares e suplentes indicado pela FNP, voz legítima da maioria da população, capitais, grandes e médias cidades (voto proporcional).
Saiba mais no artigo de Sebastião Melo, prefeito de Porto Alegre e 1° vice-presidente nacional da FNP, sobre representatividade e equilíbrio na gestão do IBS.
4. Quais entidades são responsáveis pela eleição dos representantes municipais?
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) são as entidades municipalistas habilitadas para organizar o processo de escolha dos integrantes da bancada municipal. Essa eleição está sendo detalhada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a gestão do novo imposto e estabelece o funcionamento do Comitê Gestor.
A FNP tem atuado com seriedade, transparência e zelo técnico para assegurar que o processo eleitoral seja regido por normas claras, inclusivas e isentas, revestidas dos mais elevados padrões de confiabilidade, impessoalidade e respeito ao interesse público.
A Frente defende a ampla participação dos municípios no pleito, porém de forma legítima. Conforme legislação vigente, apenas os chefes do Poder Executivo Municipal estão autorizados a votar.
Saiba mais no artigo dos prefeitos Taka Yamauchi (Diadema/SP) e Douglas Martello (Alvorada/RS), representantes da FNP na Comissão Eleitoral do CG-IBS.
5. Haverá isonomia entre estados e municípios?
Como os governadores/as indicam automaticamente seus secretários de Fazenda, a FNP defende que prefeitos/as exerçam a mesma prerrogativa: indicar seus secretários municipais. Assim, o Conselho ficará mais equilibrado, combinando competência técnica e legitimidade política dos dois lados da mesa.
Saiba mais no artigo do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, vice-presidente de Relações com o Congresso da FNP.
A legitimidade da FNP
Com mais de 35 anos de história na defesa dos municípios com mais de 80 mil habitantes, a FNP é a única entidade dirigida exclusivamente por prefeitas e prefeitos em pleno exercício de seus mandatos. Representa cidades que concentram 60% da população brasileira e respondem por mais de 70% do PIB nacional. A FNP reafirma sua postura responsável, institucional e transparente. Sua atuação se pauta pelos princípios que regem a administração pública democrática: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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