21 Mar, 2025

TUDO SOBRE O COMITÊ GESTOR DO IBS

1. O que é o Comitê Gestor do IBS?

Órgão que vai administrar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma tributária. Será responsável pela arrecadação, fiscalização, distribuição da receita e gestão do imposto que unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) representa uma das principais mudanças da Reforma Tributária no Brasil e terá uma legislação única válida para todo o país. O IBS será não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido com o crédito obtido nas compras.

 CG-IBS vai administrar R$ 1 trilhão/ano – quase 10% do PIB do país. Será, na prática, uma super secretaria de Fazenda de estados e municípios.

 

2. O Comitê é um órgão do governo federal?

Não. O comitê é uma entidade autônoma, com gestão compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. O Conselho Superior será o órgão colegiado mais importante dentro do Comitê Gestor do IBS e responsável por definir as diretrizes estratégicas e tomar as decisões de maior impacto operacional, regulatório e administrativo sobre a gestão do novo imposto.

O Conselho Superior foi instalado no dia 16 de maio de 2025 com os integrantes dos estados - titulares e suplentes. Os indicados tomaram posse, cumprindo a legislação da reforma tributária. As regras da eleição para a bancada municipal ainda estão sendo discutidas pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).  

 

3. Como será composição do Conselho?

O Conselho será formado por 27 representantes dos estados e 27 dos municípios com decisões tomadas de forma consensuada entre as bancadas.

 

Posicionamento da FNP para formação de chapas

A FNP defende que a representação municipal reflita a diversidade da federação, reafirmando a determinação constitucional (Art. 156-B), sendo: 

- 14 titulares e suplentes indicados pela CNM, representando a maioria dos municípios (voto unitário por município).

- 13 titulares e suplentes indicado pela FNP, voz legítima da maioria da população, capitais, grandes e médias cidades (voto proporcional).


Saiba mais sobre o tema no artigo de Sebastião Melo, prefeito de Porto Alegre e 1° vice-presidente nacional da FNP, sobre representatividade e equilíbrio na gestão do IBS


A FNP também defende mudanças no PLP 108/2024, propostas pela Emenda 100 ao projeto. A alteração prevê que as chapas de 13 e 14 sejam aprovadas, respectivamente pelas instâncias máximas de governança da CNM e FNP. E depois, eleitas por todos(as) prefeitos(as) conforme determina a Constituição.

Saiba mais sobre a Emenda 100.

 

4. Quais entidades são responsáveis pela eleição dos representantes municipais?

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) são as entidades municipalistas habilitadas para organizar o processo de escolha dos integrantes da bancada municipal. A FNP tem atuado com seriedade, transparência e zelo técnico para assegurar que o processo eleitoral seja regido por normas claras, inclusivas e isentas, revestidas dos mais elevados padrões de confiabilidade, impessoalidade e respeito ao interesse público.

A Frente defende a ampla participação dos municípios no pleito, porém de forma legítima. Conforme legislação vigente, apenas os chefes do Poder Executivo Municipal estão autorizados a votar.

Saiba mais no artigo dos prefeitos Taka Yamauchi (Diadema/SP) e Douglas Martello (Alvorada/RS), representantes da FNP na Comissão Eleitoral do CG-IBS.

 

5. Haverá isonomia entre estados e municípios?

Como os governadores/as indicam automaticamente seus secretários de Fazenda, a FNP defende que prefeitos/as exerçam a mesma prerrogativa: indicar seus secretários municipais. Assim, o Conselho ficará mais equilibrado, combinando competência técnica e legitimidade política dos dois lados da mesa.

 

 

O que mudar no PLP 108/2024?

Prever que os representantes municipais sejam os respectivos secretários de Fazenda das cidades. Além de promover isonomia, simplifica a legislação.

Saiba mais no artigo do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, vice-presidente de Relações com o Congresso da FNP.

 

Por que a FNP defende mudanças no PLP 108/2024?

A mudanças simplificam a legislação e garantem segurança jurídica na eleição dos representantes municipais, além de promover isonomia entre estados e municípios. Principalmente, previne e apaziguam disputas associativas. As alterações também refletem a diversidade dos municípios brasileiros e conferem estabilidade na composição do Conselho Superior. Preservam o papel das associações municipalistas e não comprometem a implementação da Reforma Tributária.

Saiba mais: Disputa municipalista não impede reforma tributária, diz Sebastião Melo


A legitimidade da FNP

Com mais de 35 anos de história na defesa dos municípios mais populosos do país, a FNP é a única entidade municipalista dirigida exclusivamente por prefeitas e prefeitos em pleno exercício de seus mandatos. Representa cidades que concentram 60% da população brasileira e respondem por mais de 70% do PIB nacional. A FNP reafirma sua postura responsável, institucional e transparente. Sua atuação se pauta pelos princípios que regem a administração pública democrática: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


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Última modificação em Segunda, 02 de Junho de 2025, 19:04
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