21 Mar, 2025

Comitê Gestor do IBS

TIRA-DÚVIDAS SOBRE COMITÊ GESTOR DO IBS

 

1. O QUE É O IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, O IBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará o ICMS (nível estadual) e o ISS (nível municipal) em um único imposto de competência compartilhada entre estados e municípios, simplificando o sistema tributário ao padronizar a tributação em todo o território nacional. O IBS passa a ser o maior tributo do país.


2. QUAL SERÁ A ARRECADAÇÃO DO IBS?

A arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será equivalente à soma do que hoje é arrecadado com o ICMS (estadual) e ISS (municipal), garantindo que estados e municípios não percam receita na transição. A estimativa, é que esse tributo arrecadará cerca de R$1 trilhão/ano.

3. QUEM VAI ADMINISTRAR O IBS?

O imposto será administrado pelo Comitê Gestor do IBS que, dentre os seus órgãos, terá o Conselho Superior, instância máxima de deliberação do CG-IBS, formado por 54 membros, sendo 27 representando cada estado e o DF, e 27 membros representando o conjunto de municípios e o DF.

 

4. COMO SURGIU O COMITÊ?

A Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta a Reforma Tributária, instituiu o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), estabelecendo diretrizes para a administração e operacionalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

5. O QUE É O COMITÊ GESTOR DO IBS?

É uma entidade pública, de caráter técnico e operacional, com gestão compartilhada entre estados e municípios, cuja atuação será caracterizada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública. O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) será um novo espaço de poder estratégico na federação, com orçamento de 0,5% da arrecadação do IBS, o que corresponde a R$ 5 bilhões/ano.

6. QUAIS SERÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CG-IBS?

O Comitê Gestor do IBS vai arrecadar, efetuar as compensações, interpretar a legislação. A Emenda Constitucional 132 prevê, ainda, que o Comitê é responsável por uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto, bem como decidir sobre o contencioso administrativo.

7. ONDE FUNCIONARÁ A SEDE DO COMITÊ GESTOR?

A sede do CG-IBS será no Distrito Federal, dotada de autonomia técnica, administrativa orçamentária e financeira.

 

8. QUEM PODE FAZER PARTE DO CG-IBS?

Para a representação municipal, é necessário ter nível superior e ocupar o cargo de Secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou cargo similar que corresponda à autoridade máxima da administração tributária do município ou ter experiência de, no mínimo, 10 anos na administração tributária do Município ou do Distrito Federal; ou ter experiência de, no mínimo, 4 anos como ocupante de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento superiores na administração tributária do Município ou do Distrito Federal. Esses membros são indicados, exclusivamente, pelo Chefe do Poder Executivo em exercício.

9. COMO SERÁ FORMADO O CONSELHO SUPERIOR DO CG-IBS?

O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS terá 54 membros titulares, dentre eles 27 indicados pelo governo dos estados e do Distrito Federal e outros 27 indicados para representar os municípios e o DF. Cada titular eleito terá dois suplentes.

10. COMO VAI FUNCIONAR O PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES MUNICIPAIS NO CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IBS?

A escolha dos representantes municipais ocorrerá por meio eletrônico, em duas eleições distintas: uma para a escolha de 14 representantes, eleitos pelo voto direto de cada município, e outra para a definição de 13 representantes, considerando o voto de cada município, ponderado pela população.

11. COMO SERÁ ORGANIZADO O PROCESSO ELEITORAL?

O processo eleitoral será por meio eletrônico, com a participação de todas as prefeitas e prefeitos do país para a eleição de 14 representantes, no primeiro pleito, e de 13 representantes municipais no segundo pleito. A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) foram as entidades habilitadas para organizar o processo eleitoral e elaborar o regulamento para o pleito.

12. ESTÁ PREVISTA UMA COMISSÃO ELEITORAL?

Será instituída uma Comissão Eleitoral formada por quatro prefeitos/as titulares e o mesmo número de suplentes, indicados em igual número e condições de titularidade e suplência pela FNP e CNM. Dentre os indicados, a CNM e/ou FNP poderá designar até dois dirigentes da Associação.

13. COMO SERÁ A ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS INDICADOS PELOS MUNICÍPIOS?

A escolha dos representantes municipais ocorrerá por meio eletrônico, em duas eleições distintas: uma para a escolha de 14 representantes, eleitos pelo voto direto de cada município, e outra para a definição de 13 representantes, considerando o voto de cada município ponderado pela população.

14. A FNP TEM UMA CHAPA CONCORRENDO AO COMITÊ GESTOR?

Sim. A FNP concorrerá a eleição das 13 vagas, apresentando chapa com representantes de 39 municípios, sendo 13 titulares e 26 suplentes.

15. COMO FUNCIONARÁ O PROCESSO DE HABILITAÇÃO DA CHAPA?

Para a habilitação, a chapa concorrente a primeira eleição de 14 titulares e 28 suplentes, deverá contar com apoio expresso de, no mínimo, de 20% (vinte por cento) do total dos municípios do país. Já a chapa concorrente a segunda eleição de 13 titulares e 26 suplentes, deverá contar com apoio expresso de municípios que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total da população do País.

16. A BUSCA POR APOIOS PODE SER REALIZADA SEM QUE OS MEMBROS DA CHAPA SEJAM CITADOS?

A FNP orienta que os apoiamentos às chapas sejam realizados com a devida nominata dos seus integrantes, ou seja, com a completa divulgação de seus membros.

17. COMO FUNCIONARÁ O PROCESSO DE VOTAÇÃO?

O processo de votação ocorrerá por meio de voto aberto para as duas eleições, de forma eletrônica, na qual estarão aptos a votarem somente o Chefe do Poder Executivo em exercício, no caso dos municípios, prefeitos e prefeitas. Para a chapa de 14 titulares, cada município terá direito a 01 (um) voto, com igual valor para todos. Já a chapa de 13 titulares, cada município terá direito a 01 (um) voto, ponderado pela respectiva população.

18. QUEM PODE INDICAR OS REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS?

As indicações são formalizadas pelo Chefe do Poder Executivo do Município, cabendo a indicação de apenas um representante.

19. COMO SÃO ESCOLHIDOS OS REPRESENTANTES DOS ESTADOS?

É necessária apenas a formalização pelo governador da indicação do respectivo ocupante do cargo de Secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou cargo similar que corresponda à autoridade máxima da administração tributária no estado.

20. QUAL A RELEVÂNCIA DA CHAPA DA FNP?

A FNP é a voz dos municípios mais populosos e vai garantir representatividade, equilíbrio e experiência na gestão do IBS. Estes são os municípios que organizaram ativamente uma estrutura de fiscalização e eficiência na arrecadação e que possuem legítimo interesse em contribuir para um Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS isento, eficiente, probo e equilibrado

21. QUAL O CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO?

Será definido por regulamento eleitoral a ser aprovado pela Comissão formada por prefeitos e prefeitas e/ou dirigentes das Associações.

22. QUANDO SERÁ DIVULGADO O RESULTADO ELEITORAL?

O resultado eleitoral deve ser divulgado até 16 de abril de 2025.

 
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Última modificação em Terça, 25 de Março de 2025, 20:44
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